Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Isabela Kariny Ferreira (OAB 488760/SP) Processo 1000486-10.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Guariba Clínica Odontologica Ltda -
Vistos. A executada não foi encontrada para ser citada. Por duas vezes foi expedido mandado de citação em endereços diferentes, sem êxito. Infindáveis diligências contraria os princípios dos Juizados Especiais, além de onerar o Poder Público. Em feitos que tramitam pela Lei 9099/95, é vedado a citação por edital e diante disso, torna-se impossível o prosseguimento da ação. Consigne-se, outrossim, que a eleição para o processamento das ações pelo Juizado Especial é opcional ao autor, não lhe trazendo qualquer prejuízo a distribuição na Justiça Comum, cujas exigências são diversas. Acaso a parte tenha interesse em dispor de diversas ferramentas utilizadas no Poder Judiciário, poderá ajuizar a demanda nas varas de competência cível comum.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 53 parágrafo 4 da Lei 9099/95, julgo extinta por sentença a ação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.Int.