Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002164-65.2022.8.26.0222/SP EXEQUENTE: IZANGRA PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB SP254510)
ADVOGADO(A): RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB SP343872)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB SP253728)
SENTENÇA
A opção pelos Juizados Especiais, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, é uma faculdade, com as vantagens e limitações dessa escolha. Determina o artigo 53§4º da Lei 9099/95 que inexistindo bens penhoráveis o feito será imediatamente extinto, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do devedor, indicando bens passíveis de constrição judicial. Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se e intimem-se.