Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009291-41.2024.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - One7 Securitizadora de Créditos Comerciais S.a. - Bmf Grafica e Editora Ltda Epp - - José Luiz Martins - - Elisabete Maria Fidalgo Tieppo Martins - - Luiz Roberto Coradin - - Vanda Fragoso Coradin -
Vistos. Requisite-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) e à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, as providências que se fizerem necessárias no sentido de tornar indisponíveis eventuais valores existentes a título de previdência privada e capitalização em nome da parte executada, até o limite do débito exequendo (R$ 1.274.148,84), de tudo comunicando este juízo. Esta decisão, instruída com cópia da petição inicial, servirá como ofício, cabendo ao credor providenciar sua impressão e remessa, demonstrando que o fez, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 921, III, CPC), independentemente de nova decisão a respeito ou prévia intimação. Intime-se. - ADV: MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), SILVIA DE LUCA (OAB 80049/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP), MARCOS RAFAEL ZOCOLER (OAB 334846/SP)