Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo 0004347-24.2006.8.26.0404 (404.01.2006.004347) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Ari Joao Spada - O pedido de indisponibilidade de bens comporta deferimento. Diante do todo processado, nota-se desinteresse da parte executada em adimplir o débito exequendo, sequer comunicando nos autos onde possam ser localizados eventuais bens para constrição. Assim, após a conferência do recolhimento das taxas, salvo beneficiário da AJG, providencie a inclusão do nome da parte executada junto a Central de Indisponibilidade de bens. Neste sentido: "ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADA -MEDIDA QUE VISA CONFERIR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO - RECURSO REPETITIVO DO C. STJ -DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA QUE OCORRA A INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR EM EXECUÇÃO CIVIL - RECURSO PROVIDO. Considerando que a execução deve privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, bem como esgotadas as vias administrativas e ordinárias para fins de localização de bens da executada, mostra-se razoável a comunicação de indisponibilidade dos bens da parte devedora à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), bem como da busca de informações a respeito, com o fim de satisfazer o direito do credor. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2063029-58.2021.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/04/2021; Data de Registro: 25/04/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDEFERIMENTO DA ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADA POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. MEDIDA ADMISSÍVEL, À LUZ DO REGRAMENTO DE REGÊNCIA. EXCEPCIONALIDADE ATENDIDA PELAS DIVERSAS TENTATIVAS PRÉVIAS DE CONSTRIÇÃO FRUSTRADAS. PRECEDENTES. R. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2254121-62.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Goldman; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2021; Data de Registro: 27/04/2021) Providencie o exequente a juntada das taxas necessárias. Após, proceda a serventia o expediente necessário. No mais, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, nada sendo postulado pela exequente, aguarde-se provocação em arquivo pelo prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS PEREIRA ARAUJO (OAB 347021/SP), GERALDO DE MELLO JUNIOR (OAB 37458/MG)