Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004430-09.2014.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Crialt - Comercio e Representação de Insumos Agricolas Ltda - Agrofertil - Banco Bradesco S/A - Assim, INDEFIRO os pedidos de expedição de ofícios diretamente às instituições emissoras de cartões e de adoção das medidas executivas atípicas requeridas. Nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo de 1 (um) ano, ante a inexistência, por ora, de bens penhoráveis. Não havendo manifestação da parte exequente, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo estipulado, sem provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do NCPC). Intime-se. - ADV: PAULO RENATO MATEUS PERES (OAB 193953/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)