Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002445-36.2023.8.26.0238 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos. Fls. 250/251: A citação por edital, por se tratar de modalidade ficta de comunicação processual, deve observar rigorosamente os requisitos legais, de modo a resguardar o contraditório, a ampla defesa e a validade dos atos processuais subsequentes. No caso concreto, a parte autora demonstra preocupação com a proporcionalidade do custo da publicação em relação ao proveito econômico buscado, uma vez que o valor atribuído à causa é de R$ 2.889,77. A providência postulada mostra-se compatível com os princípios da razoabilidade, da economia processual e da efetividade da jurisdição, desde que preservados os elementos essenciais do ato citatório e observadas as exigências do artigo 257 do Código de Processo Civil. Assim, admite-se a publicação do edital por extrato, desde que o texto resumido contenha, de forma clara e suficiente, a identificação do juízo, o número do processo, o nome das partes, a natureza da ação, o valor da causa, a finalidade da citação, o prazo do edital, o prazo para apresentação de defesa ou embargos, conforme a natureza da ação, e a advertência de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora para autorizar a publicação do edital de citação em forma resumida, por extrato, desde que observados os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil e desde que o extrato contenha todos os elementos essenciais à identificação da demanda, das partes e das consequências processuais da ausência de manifestação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar minuta do edital resumido, observando os parâmetros acima fixados, bem como para comprovar o recolhimento das despesas pertinentes, se devidas. Após, tornem conclusos para análise da minuta ou providencie a serventia o necessário, conforme o caso. Intime-se. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)