Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1058115-43.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mpa Comercial Alimentos -
Vistos. Ante a justificativa apresentada, concedo o prazo suplementar de quinze dias para a providência indicada pela parte exequente. Anota-se desde logo que serão indeferidos novos requerimentos de dilação de prazo se fundados em justificativa genérica ou se desacompanhados de comprovação da justificativa apresentada. Caso transcorra o prazo assinado sem manifestação da parte exequente, o curso da execução e do prazo prescricional permanecerão suspensos por um ano, por aplicação analógica do artigo 40, § 2º, da Lei 6.830/80, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema IAC nº 1), que também se aplica na vigência do atual Código de Processo Civil, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação nº 0002152-30.2015.8.26.0120, 11ª Câmara de Direito Privado, rel. José Marcelo Tossi Silva, j. 30.01.2026). Outrossim, e como também já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, a inércia da parte exequente não se confunde com as hipóteses previstas no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, que se referem a situações "em que o andamento processual é paralisado, não por sua desídia, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, como o insucesso na localização de bens executáveis do devedor, após promovidas as devidas diligências" (Apelação nº 0021522-56.2017.8.26.0562, 33ª Câmara de Direito Privado, rel. Ana Lucia Romanhole Martucci, j. 08.02.2026); logo, a parte exequente fica desde logo intimada de que o prazo prescricional tornará a fluir automaticamente após o decurso do prazo de um ano de suspensão acima indicado. Caso haja o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta de citação; na inércia, providencie a serventia o cadastro da movimentação correspondente à suspensão e o arquivamento dos autos. Int. Campinas, 23 de junho de 2026. - ADV: MOZART MENDES BESSA (OAB 262273/SP), LARISSA GABRIELLE ALVES SANTOS (OAB 479426/SP)