Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/07/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Civel de Limeira
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL MORAR MAIS LIMEIRA
Autor
JOSé MARIO TIENGO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA
OAB/SP 252604·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA
OAB/SP 254014·CPF·Representa: Autor
DANILO MOREIRA DIBBERN
OAB/SP 282541·CPF·Representa: Autor
JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR
OAB/SP 209508·CPF·Representa: Autor
PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA
OAB/SP 282214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
27/05/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro - Intime-se a parte executada para recolhimento das seguintes custas e despesas processuais, no prazo de 15 dias. Não havendo recolhimento no prazo acima determinado, intime-se pessoalmente o executado para recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa após decorrido o prazo de 60 dias úteis que correrão a partir desta intimação - taxa judiciária no valor de R$ 244,81 (distribuição dos autos principais) por meio da guia DARE-SP, código 230-6. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
27/05/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/05/2026, 17:01
Ato ordinatório
26/05/2026, 16:50
Baixa Definitiva
22/05/2026, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 14:32
Publicação
24/04/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro - Recebo os embargos de declaração de fls. 504 porque tempestivos. A sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo e extinguindo o feito em relação a José Mário, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença como tal lançada. Int. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro - Recebo os embargos de declaração de fls. 504 porque tempestivos. A sentença apreciou de forma clara e inequívoca as questões relevantes para o processo e extinguindo o feito em relação a José Mário, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da sentença, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença como tal lançada. Int. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
24/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2026, 20:01
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
23/04/2026, 17:22
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 15:39
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:59
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 12:58
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:18
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 10:26
Publicação
13/04/2026, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro -
Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 499), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
13/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/04/2026, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/04/2026, 13:52
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 12:03
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 14:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 12:07
Publicação
06/04/2026, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro -
Vistos. Fls. 495: Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
06/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/04/2026, 14:01
Mero expediente
01/04/2026, 13:56
Conclusão (para julgamento)
26/03/2026, 13:43
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 11:01
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 09:36
Ato ordinatório
01/02/2026, 20:24
Ato ordinatório
09/01/2026, 11:24
Publicação
25/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - José Mario Tiengo - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro -
Vistos. Fls. 476 e ss.: ciência aos interessados. Não havendo nova manifestação, aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP)
25/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/09/2025, 09:01
Mero expediente
24/09/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 12:36
Publicação
23/07/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Morar Mais Limeira - OPEA SECUTIZADORA S.A. - - José Mario Tiengo e outro - Diante da notícia de que o bem foi alienado a José Mário, defiro a substituição processual. Providencie o cartório a exclusão de Aline, incluindo-se José Mário no polo passivo (dados pessoais a fls. 465). Homologo o acordo de fls. 461/64 e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Indefiro a isenção das custas finais, do art. 90, § 3º do CPC, que só se aplica a custas processuais remanescentes, e não ao recolhimento da taxa judiciária ao final do processo - que será cobrada em momento oportuno, após o cumprimento integral do acordo (vide STJ - REsp nº 1880944). Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Int. - ADV: PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA (OAB 282214/SP), CARLOS ALBERTO PALMIERI COSTA (OAB 254014/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
23/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 15:00
Sem descrição
22/07/2025, 14:14
Conclusão (para julgamento)
22/07/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 16:44
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 14:22
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 13:45
Publicação
20/05/2025, 08:58
Publicação
20/05/2025, 08:57
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Jairo Corrêa Ferreira Júnior (OAB 209508/SP), Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Carlos Alberto Palmieri Costa (OAB 254014/SP), Paulo Cesar Victorino de Paula (OAB 282214/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP) Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Morar Mais Limeira -
Vistos. Aguardo cumprimento à decisão de fls. 438. Intime-se.
20/05/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 09:03
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 16:33
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:05
Publicação
27/02/2025, 21:10
Remessa (outros motivos)
27/02/2025, 09:41
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2025, 08:16
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
05/12/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 09:43
Publicação
04/11/2024, 22:15
Remessa (outros motivos)
04/11/2024, 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2024, 09:50
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:52
Expedição de documento (Certidão)
07/10/2024, 15:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2024, 06:10
Documento (Certidão)
26/08/2024, 08:30
Expedição de documento (Carta)
23/08/2024, 17:58
Ato ordinatório
26/07/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:36
Publicação
19/07/2024, 00:01
Remessa (outros motivos)
18/07/2024, 05:30
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 02:15
Publicação
12/07/2024, 23:19
Remessa (outros motivos)
12/07/2024, 12:00
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2024, 10:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2024, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2024, 10:45
Ato ordinatório
03/05/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 17:56
Publicação
19/04/2024, 22:02
Remessa (outros motivos)
19/04/2024, 00:41
Mero expediente
18/04/2024, 19:09
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 18:35
Publicação
05/04/2024, 22:01
Remessa (outros motivos)
05/04/2024, 00:40
Decisão Interlocutória de Mérito
04/04/2024, 15:35
Conclusão (para decisão)
24/03/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 10:36
Publicação
14/02/2024, 22:02
Remessa (outros motivos)
09/02/2024, 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
09/02/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 17:34
Publicação
23/11/2023, 04:31
Remessa (outros motivos)
14/11/2023, 05:32
Mero expediente
13/11/2023, 16:56
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 13:49
Publicação
25/10/2023, 05:33
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 00:41
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 14:25
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 12:47
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/10/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:15
Publicação
12/10/2023, 05:30
Remessa (outros motivos)
11/10/2023, 00:40
Impugnação ao cumprimento de sentença
10/10/2023, 16:49
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 16:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/09/2023, 13:39
Publicação
30/08/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carina Moreira Dibbern de Paula (OAB 252604/SP), Danilo Moreira Dibbern (OAB 282541/SP), Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB 477789/SP) Processo 1011788-38.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Morar Mais Limeira -
Vistos. Fls. 297/300: Digam os interessados, sobre a petição da CEF. Fls. 296: Diga também sobre o AR, recebido por terceiro. Intime-se.