Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ADV: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB 145138/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP) Processo 1511856-50.2023.8.26.0366 - Execução Fiscal - Exectdo: Savoy Imobiliaria Construtora Ltda - Renove(m)-se a(s) citação(ões) do(s) executado(s) para pagamento, por meio do representante legal constituído nos autos. Decorrido o prazo legal sem manifestação, intime-se a exequente para promover o prosseguimento do feito. Na inércia da exequente por mais de 30 (trinta) dias, contados da ciência do ato ordinatório, independentemente de nova intimação, suspendo a Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme precedente vinculante, REsp. 1.340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJE na data de 16/10/2018. De ser destacado que qualquer pedido que não proporcione impulso à execução sem requerer o concreto andamento do feito não será obstáculo à manutenção da suspensão e ao arquivamento provisório da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).