Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006522-65.2017.8.26.0481/02 - Precatório - Compra e Venda - AUTO POSTO VENCESLAU TIBIRIÇÁ LTDA - MUNICÍPIO DE CAIUÁ - Feito nº 2015/002284-2º Ante ao pagamento integral do Precatório expedido em favor do exequente, consoante documento encadernado a fl. 87/88, cujos valores foram creditados na conta bancária do credor, conforme informação prestada a fl. 115, determino o arquivamento definitivo do presente incidente digital. Por outro lado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) judicialmente a fl(s). 45, inclusive com os acréscimos legais (republicação do Comunicado 257/2020, DJe de 17/11/2021, pg. 20/021, através da qual acrescentou a letra "e", no item 3) em favor do(a,s) EXECUTADA, observando, porém, os dados constante(s) no(s) formulário(s) juntado(s) a fl(s). 120. Deverá a serventia lançar a movimentação 61.615, em cumprimento ao Comunicado CG nº 731/2020, DJe de 14/08/2020, Caderno Administrativo, pg. 14. Após, junte a serventia cópia desta decisão ao cumprimento de sentença/processo principal nº 0006522-65.2017.8.26.0481, tornando aqueles conclusos. Desnecessária comunicação à DEPRE, nos temos da Portaria nº 10.213 (Presidência), DJe de 23/02/2023, Caderno Administrativo, pg. 01. Intimem-se, inclusive, o(a)a réu/ré/executado(a) por intermédio do Portal Eletrônico. - ADV: CAMILA MATHEUS GIACOMELLI (OAB 270968/SP), RAFAELA STEIN MOREIRA ORMUNDO (OAB 318137/SP), EDUARDO FOGLIA VILLELA (OAB 286109/SP)