Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002326-49.2014.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo legal, inclusive quanto à suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório a aguardar futura provocação da parte exequente. Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, conforme preceitua o art. 921, §1º e § 4º do CPC. Intime(m)-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)