Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1059534-23.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1049831-68.2022.8.26.0506) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos, Retirei as tarjas de urgente e segredo de justiça. Fls. 116: À vista do disposto no artigo 4º do Decreto Lei 911/69, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual e valor da causa, certificando-se inclusive quanto a regularidade da recolha das custas processuais. Cite-se a parte executada para o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, bem como intime-se de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do C.P.C.). Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem que haja o pagamento, o Oficial de Justiça, deverá proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito e efetuará a avaliação, com nomeação de depositário na forma do artigo 840 do mesmo dispositivo legal. A seguir, e, se possível, no mesmo ato, intime-se a parte executada (e seu cônjuge, se casado for e caso se trate de bem imóvel) da penhora e da avaliação. Caso não os localizem para tanto, certifique o Oficial detalhadamente as diligências realizadas. Expeça-se o mandado/carta de citação e intimação da parte executada, após recolhimento das custas devidas. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, anotando-se que: a) se a parte devedora efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do C.P.C.); b) se, no prazo para embargar, a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas, despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número da senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)