Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002539-85.2012.8.26.0270 (270.01.2012.002539) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.C.C.S. - E.R.S. - Fls. 306: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, cabe à parte impulsionar o feito independentemente de nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Intimem-se. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP), ANTONIO HENRIQUE KNAPP ALVES (OAB 172475/SP)