Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005201-68.2022.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rodolfo Staub Bertipaglia - Fls. 387/392: Os pedidos não comportam deferimento. A suspensão da CNH já foi indeferida por este Juízo por duas vezes, sem apresentação de fato novo que justifique nova análise, razão pela qual fica mantido o entendimento anterior. Quanto às demais medidas, verifica-se que as diligências já deferidas anteriormente restaram infrutíferas, inexistindo, no momento, indicação concreta de novos meios eficazes para localização de bens ou renda do executado. No tocante à penhora de salário, esta depende da indicação da fonte pagadora, o que não foi possível até o momento, já que as pesquisas realizadas não localizaram vínculo empregatício. Assim, ausente utilidade prática nas medidas requeridas e considerando a sistemática dos Juizados Especiais, indefiro o pedido. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: RODOLFO STAUB BERTIPAGLIA (OAB 354931/SP)