Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabio Ribeiro Lima (OAB 366336/SP) Processo 1501304-41.2019.8.26.0471 - Execução Fiscal - Exectdo: Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Indefiro o pedido de substituição da penhora, observo que a executada tem ofertado o mesmo imóvel de matrícula nº 52.857 nas dezenas de processo que possui nesta comarca, em que contende contra o município de Porto Feliz. Nos termos do artigo 847 do Código de Processo Civil, o executado pode requerer a substituição do bem penhorado no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que a substituição lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. No caso dos autos, o pedido é manifestamente intempestivo e não foi demonstrado que a substituição atenderia aos requisitos legais, razão pela qual seu deferimento comprometeria a celeridade processual e a efetividade da execução. Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução. Int.