Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ernesto Johannes Trouw (OAB 121095/RJ) Processo 1500774-32.2022.8.26.0471 - Execução Fiscal - Exectdo: Tim Celular S/A -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. 5 - Intime-se a parte executada a efetuar pagamento das custas processuais no prazo legal, sob pena de inscrição na dívida ativa, através do patrono constituído nos autos, via DJE. Anote-se. (fl. 40). 6 - Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C.