Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002564-42.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos. Foi aprovada pelo CNJ a Resolução n° 683 de 10 de junho de 2026, que dispõe sobre "a racionalização do ajuizamento e da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras no Poder Judiciário, estabelece parâmetros para extinção de execuções de títulos extrajudiciais de baixo valor sem perspectiva de satisfação, e dá outras providências". O art. 1° e seus incisos tem a seguinte definição: Art. 1º Fica autorizada a extinção, sem resolução de mérito, de execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras quando, cumulativamente: I - valor do título, na data da distribuição, for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora, mesmo após a realização de diligências, inclusive por meio do sistema Sisbajud; e III - não houver oposição de embargos do devedor ou de exceção de pré-executividade, ou, se opostos, tenham sido integralmente rejeitados. Antes de analisar a possibilidade de extinção deste feito, fica o exequente intimado via Djen para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente: I - Comprove a localização do devedor ou a existência de bens passíveis de penhora; II - demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou III - evidencie que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros fixados na resolução. A inércia acarretará em extinção sem resolução do mérito (art. 485, VI do CPC), conforme art. 1°, §2°, inciso I da citada Resolução. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)