Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004693-73.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Eldorado Florestal Ltda (Nome Fantasia: Eldorado Florestal) e outro -
Vistos. 1. Fls. 1064: Ressalto que a CNIB não possui finalidade de busca de bens penhoráveis estando habilitada somente para pesquisas de indisponibilidades ativas e/ou canceladas. Todavia, é possível, também, a utilização do sistema mencionado para inclusão de indisponibilidades, mas esta medida deve ser adotada em caráter excepcional, somente se esgotados os meios tradicionais/típicos de localização de bens. Ainda assim, entendo que a sua utilização indiscriminada em execuções civis configura desvio de finalidade, tanto mais porque não garante a execução e a pesquisa e penhora de bens imóveis pode ser realizada via ONR. Segundo entendimento jurisprudencial atual (...) para o decreto de indisponibilidade de bens de alguém, o solicitante deve demonstrar o cabimento de seu pleito: deve se tratar de investigação de crime organizado, tentativa de recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, caso de repercussão social ou pública (notadamente improbidade administrativa e execução fiscal), o que não é a hipótese dos autos. Isto posto, INDEFIRO a utilização da CNIB. 2. Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido às fls. 1075. Int. - ADV: JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), JOSE BATISTA BUENO FILHO (OAB 202967/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), OSEIAS COSTA DE LIMA (OAB 188857/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)