Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1007819-71.2021.8.26.0248 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Nova Capital Imóveis Indaiatuba Ltda Epp - Abyas Soares Borges Martini - - Maria Conciani Martini - Vistos
Trata-se de requerimento apresentado pelo Espólio de Airton Martini, representado pelo inventariante Abyas Soares Borges Martini, solicitando autorização judicial para que a advogada Dra. Izabela Milanez de Souza, OAB/SP 468.187, proceda à retirada das chaves do imóvel localizado na Rua Vitantonio Scisci, nº 449 com a Rua Dr. Renato Riggio, n° 1836, casa 02, Jardim Juscelino Kubitscheck, que se encontram depositadas neste Cartório Judicial. Consta dos autos que o processo alcançou seu trânsito em julgado com a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso de apelação interposto, e que os valores depositados em juízo já foram devidamente levantados pelo legitimado, restando apenas a pendência referente à retirada das chaves custodiadas no cartório. A requerente Nova Capital Imóveis Indaiatuba Ltda Epp manifestou-se às fls. 596, não se opondo à retirada das chaves pela advogada indicada. A corré Maria Conciani Martini não se manifestou no prazo legal, conforme certidão de fls. 597. Considerando que o processo encontra-se em fase de arquivamento definitivo, que houve o trânsito em julgado da decisão, que os valores foram devidamente levantados, que não há oposição da parte requerente e que a corré Maria Conciani Martini manteve-se inerte sobre o pedido, DEFIRO o pedido formulado. AUTORIZO a advogada Dra. Izabela Milanez de Souza, OAB/SP 468.187, a proceder à retirada das chaves do imóvel descrito nos autos, que se encontram depositadas em Cartório. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de costume. Indaiatuba, 22 de agosto de 2025. Sérgio Fernandes Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), FRANCIÉLLEN CANTARIN BORGES (OAB 25193/MS), HELIO SCARABEL JUNIOR (OAB 64030/PR)