Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001244-75.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel - Nivaldo Domingues Braga -
Vistos. Intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, para que cumpra o quanto determinado por este juízo no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o §1º do artigo 485 do CPC. Acresce-se que além da providência supra, deverá a parte demandante, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, comprovar no mesmo prazo o recolhimento da despesa postal em razão de a expedição da carta aqui determinada derivar de sua inércia. Não sendo recolhida, os autos serão extintos pela falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, IV, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, nos termos do art. 274 do CPC, valendo o recibo que a acompanha como comprovante da efetiva intimação. Int. - ADV: JORGE POSSEBON NETTO (OAB 327091/SP)