Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005580-74.2018.8.26.0127/SP
EXEQUENTE: RESIDENCIAL EUROPA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB SP236739)
ADVOGADO(A): LEANDRO PIRES RODRIGUES (OAB SP366925)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DUMAS (OAB SP157159)
DESPACHO/DECISÃO
A presente execução de título extrajudicial foi ajuizada pelo Condomínio Residencial Europa em face de Tiago dos Santos Braga, em razão do inadimplemento de despesas condominiais ordinárias e de parcelas de acordo extrajudicial descumprido, correspondentes ao período de junho de 2015 a outubro de 2017. Diante do não pagamento voluntário inicial, procedeu-se à lavratura do termo de penhora dos direitos fiduciários do executado sobre o apartamento 112 da Torre Roma em 15 de outubro de 2019, cuja averbação na matrícula imobiliária nº 17.281 foi efetivada sob o número Av-05 em 26 de fevereiro de 2021.
Em decorrência do inadimplemento e a requerimento do exequente, este Juízo determinou a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD. A medida resultou no bloqueio eletrônico parcial de ativos financeiros de titularidade do devedor.
Acerca da indisponibilidade realizada via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e determino a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente.
No mais, manifeste-se a exequente acerca do Evento 170 processo 1005580-74.2018.8.26.0127/SP, evento 170, PET1