Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0005673-96.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rural S/A - Em liquidação Extrajudicial - 1) Fls. 473/480 (Sisbajud): Ciência às partes acerca do resultado da pesquisa realizada. 2) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, bem como, se o caso, junte planilha atualizada do débito e comprove o recolhimento das despesas necessárias. 3) Publicação da decisão de fls. 463/464, anteriormente sigilosa:
Vistos. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, com a reiteração automática de ordens de múltiplos bloqueios ("teimosinha") até o limite de 30 dias. Caso deseje que a repetição seja por um período mais prolongado, deverá, após cada período de 30 dias, formular novo pedido e recolher a respectiva taxa. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com urgência. Intimem-se - ADV: RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)