Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002632-49.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda -
Vistos. 1. Não localizados bens penhoráveis pertencentes à parte executada, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, conforme dispõe o art. 921, III, do CPC. 2. Nos termos do art. 921, §1º, do CPC, durante o prazo de suspensão da execução - um ano - ficará suspensa a prescrição. 3. Decorrido o prazo máximo de um ano sem que seja localizada a parte executada ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (§2º do art. 921, do CPC). 4. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921, §4º, CPC) e o processo será remetido ao arquivo para que se aguarde manifestação de interesse do exequente. Int. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP)