Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7009682-79.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Carlos Alberto de Morais Junior - Diante da concordância do Ministério Público (fl. 1370) e do silêncio do d. Defensor constituído (fls. 1373 e 1383), HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o cálculo de fls. 1342/1350, com término de cumprimento de pena previsto para 20/6/2030. Providencie-se a serventia as anotações dos comparecimentos do(a) sentenciado(a) à CAEF, na aba de Acompanhamento do SAJ, certificando-se nos autos. Se necessário, solicitem-se informações. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, e do referido cálculo, à Central de Atenção ao Egresso e Família, por e-mail, para conhecimento e entrega ao sentenciado. No mais, aguardem-se informações acerca do cumprimento das condições impostas ou comunicação de eventual intercorrência ocorrida. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7009682-79.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Carlos Alberto de Morais Junior - Diante da concordância do Ministério Público (fl. 1370) e do silêncio do d. Defensor constituído (fls. 1373 e 1383), HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o cálculo de fls. 1342/1350, com término de cumprimento de pena previsto para 20/6/2030. Providencie-se a serventia as anotações dos comparecimentos do(a) sentenciado(a) à CAEF, na aba de Acompanhamento do SAJ, certificando-se nos autos. Se necessário, solicitem-se informações. Encaminhe-se cópia desta decisão, que servirá como ofício, e do referido cálculo, à Central de Atenção ao Egresso e Família, por e-mail, para conhecimento e entrega ao sentenciado. No mais, aguardem-se informações acerca do cumprimento das condições impostas ou comunicação de eventual intercorrência ocorrida. Dê-se ciência às partes. - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
21/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 17:03
Outras Decisões
18/07/2025, 16:24
Conclusão (para despacho)
08/07/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 13:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 12:05
Documento (Mandado)
12/06/2025, 16:52
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 16:51
Publicação
12/06/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 7009682-79.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Carlos Alberto de Morais Junior -
Vistos. Consta que ao executado(a) Carlos Alberto de Morais Junior, residente à Rua Jose Giorge, 1049, Vila Rodrigues - CEP 19807-260, Cel: (18) 99730 7708, Assis-SP, foi concedido o livramento condicional, com término da pena previsto em tese para 20/06/2030. Conforme ofício de fl. 1.360, compareceu na Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis, onde será acompanhado no cumprimento das condições impostas. Todavia, conforme disposto no item 2 do termo de audiência de advertência do regime aberto, deverá apresentar até 19/08/2025 comprovante de atividade lícita, sob pena de revogação do benefício e regressão ao regime mais gravoso. Assim, deverá a CAEF informar este juízo acerca da apresentação do comprovante acima. Expeça-se a carteira do mencionado benefício e intime-se o(a) executado(a) para retirá-la neste cartório da 1ª Vara Criminal de Assis - Seção de Execuções Criminais. Por e-mail, encaminhe-se à CAEF local cópia da r. Decisão/ Termo de Audiência de fls. 1328/1333 para as providências pertinentes; bem como do cálculo de pena/ficha do réu de fls. 1.342/1.350, devendo este Juízo ser informado acerca dos comparecimentos do(a) executado(a) naquela Central de Atenção ao Egresso e Família, bem como da apresentação de atividade lícita. Encaminhe-se ao e-mail [email protected] cópia desta decisão e da aludida decisão/termo de advertência ao Sr. Comandante da Polícia Militar local, para fiscalização, no que couber. Dê-se vista ao d. representante do Ministério Público e intime-se a d. Defesa constituída para que no prazo do 10 (dez) dias, manifestem-se nos autos, mormente acerca do cálculo de pena (ficha do réu) de fls. 1.342/1.350. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado de intimação, ofício à Central de Atenção ao Egresso e Família de Assis e ao Sr. Comandante da Polícia Militar de Assis/SP. DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça sob minha jurisdição que cumpra a presente ordem, servindo de mandado e intime-se o(a) sentenciado(a) nos termos supra. Intimem-se. Assis, 09 de junho de 2025 - ADV: MARCELO PINTO DUARTE (OAB 178382/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
10/06/2025, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:55
Mero expediente
09/06/2025, 17:20
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 13:04
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 13:03
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 10:15
Recebimento
09/06/2025, 10:05
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 15:45
Publicação
29/05/2025, 03:48
Publicação
29/05/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o advento do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de Assis-SP.
29/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/05/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:10
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2025, 15:45
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2025, 18:51
Outras Decisões
23/05/2025, 06:27
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 10:20
Publicação
20/05/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcelo Pinto Duarte (OAB 178382/SP) Processo 7009682-79.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Carlos Alberto de Morais Junior -
Diante do exposto, com fundamento no art. 83 do Código Penal, concedo ao sentenciado Carlos Alberto de Morais Junior, recolhido no(a) Penitenciária de Assis e Anexo de Detenção Provisória, o benefício do LIVRAMENTO CONDICIONAL, mediante o cumprimento das condições previstas no art. 132, da L.E.P., restando prejudicada a progressão de regime, ante a perda superveniente do objeto. Expeça-se Alvará de Soltura. A audiência de advertência será realizada pela Direção da Unidade Prisional, que deverá imprimir cópia da decisão e do Termo de Advertência, observando-se o disposto no artigo 137 da LEP.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 12:25
Expedição de documento (Alvará)
19/05/2025, 12:24
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 11:03
Livramento Condicional
19/05/2025, 06:16
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 16:15
Ato ordinatório
13/05/2025, 16:15
Documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:14
Ato ordinatório
04/05/2025, 18:04
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:28
Publicação
28/03/2025, 05:39
Remessa (outros motivos)
27/03/2025, 00:35
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:04
Outras Decisões
26/03/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 12:02
Publicação
26/03/2025, 03:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 16:21
Remessa (outros motivos)
25/03/2025, 09:30
Publicação
25/03/2025, 07:06
Ato ordinatório
24/03/2025, 21:39
Remessa (outros motivos)
24/03/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 21:32
Mero expediente
20/03/2025, 21:32
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 14:16
Ato ordinatório
18/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 14:16
Publicação
28/10/2024, 02:50
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 00:10
Mero expediente
24/10/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 10:45
Publicação
18/10/2024, 04:49
Remessa (outros motivos)
17/10/2024, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
16/10/2024, 16:11
Outras Decisões
16/10/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:11
Publicação
07/10/2024, 02:02
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 00:15
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:06
Ato ordinatório
30/09/2024, 16:05
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:28
Publicação
27/08/2024, 02:08
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:05
Outras Decisões
26/08/2024, 11:04
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 15:47
Publicação
20/08/2024, 02:38
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 00:11
Ato ordinatório
17/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 13:49
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:49
Publicação
09/08/2024, 02:16
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:58
Remessa (outros motivos)
08/08/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 06:25
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 06:25
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2024, 06:24
Mero expediente
08/08/2024, 06:24
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 06:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 23:06
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2024, 15:18
Ato ordinatório
05/08/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:46
Publicação
22/07/2024, 02:04
Remessa (outros motivos)
19/07/2024, 12:09
Ato ordinatório
19/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 11:05
Publicação
17/07/2024, 02:29
Remessa (outros motivos)
16/07/2024, 00:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2024, 16:10
Mero expediente
15/07/2024, 16:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 13:56
Publicação
20/03/2024, 07:36
Remessa (outros motivos)
19/03/2024, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2024, 12:05
Outras Decisões
19/03/2024, 12:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:00
Publicação
23/02/2024, 08:00
Remessa (outros motivos)
22/02/2024, 12:06
Ato ordinatório
22/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:31
Publicação
05/02/2024, 02:01
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2024, 14:11
Outras Decisões
01/02/2024, 14:11
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:37
Publicação
23/01/2024, 04:09
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 00:11
Mero expediente
19/01/2024, 14:04
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 08:35
Publicação
18/01/2024, 01:59
Remessa (outros motivos)
17/01/2024, 12:07
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 10:55
Mero expediente
17/01/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 15:22
Publicação
19/12/2023, 03:01
Remessa (outros motivos)
18/12/2023, 00:09
Ato ordinatório
15/12/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:27
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2023, 09:16
Ato ordinatório
11/12/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 09:15
Publicação
04/10/2023, 01:54
Remessa (outros motivos)
03/10/2023, 00:07
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 14:21
Outras Decisões
02/10/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 12:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 16:17
Publicação
27/09/2023, 01:41
Remessa (outros motivos)
26/09/2023, 10:32
Ato ordinatório
26/09/2023, 09:12
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:40
Publicação
01/09/2023, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rafael de Almeida Lima (OAB 209145/SP) Processo 7009682-79.2015.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Carlos Alberto de Morais Junior - Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 875/883, proferido pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Agravo de Execução Penal nº 0009102-65.2023.8.26.0996, que cassou a decisão de fls. 844/847 que havia determinado a concessão do Livramento Condicional do sentenciado Carlos Alberto de Morais Junior, e determinou o retorno ao REGIME FECHADO. Anoto, inclusive, que a suspensão da decisão já havia sido determinada a fls. 857. Requisite-se a transferência do sentenciado para unidade prisional de regime fechado. No mais, atualize-se o Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Cópia deste despacho serve de Ofício. Intimem-se.