Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002250-48.2025.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito e de Investimento de Livre Admissão Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista – Sicredi Fronteiras - I) Diante do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores mediante sistema SISBAJUD, efetuei a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial, conforme detalhamento acima, a fim de que se computem juros e correção e se evite prejuízo às partes. II) Outrossim, intime-se o executado, por Carta com Aviso de Recebimento, via Correios (art. 854, § 2º, do CPC), do bloqueio de ativos financeiros efetivado via sistema SISBAJUD (fls. 139/152), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento das custas necessárias para expedição de carta de intimação. III) Caso decorra o prazo sem manifestação do executado, expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em prol do exequente. Intimem-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB 457792/SP)