Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001863-31.2022.8.26.0348/SP
EXEQUENTE: SICOOB CREDICONSUMO - COOPERATIVA DE CREDITO
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341)
ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB SP107414)
ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB SP084206)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Por ora, suspendo a expedição de mandado anteriormente determinada.
2. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por instituição financeira.
Observa-se que o processo preenche os requisitos cumulativos do art. 1º da Resolução CNJ n.º 683/2026: (i) o valor do título, na data da distribuição, é inferior a R$ 10.000,00; (ii) não foram localizados a parte executada ou bens passíveis de penhora, mesmo após diligências, inclusive via Sisbajud; e (iii) não há embargos à execução ou exceção de pré-executividade pendentes de julgamento.
Nos termos do artigo 1º, § 1º, da referida Resolução, intime-se o exequente, via Diário de Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, alternativamente:
I. comprove a localização do executado ou a existência de bens passíveis de penhora;
II. demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou
III. evidencie que o título, na data da distribuição, não se enquadra nos parâmetros da Resolução CNJ n.º 683/2026.
3. Na inércia, ou diante de resposta que não afaste os requisitos da Resolução, o presente feito será extinto sem resolução do mérito.
Intime-se.
Mauá, 1º de julho de 2026.