Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010137-81.2024.8.26.0099 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rita Bragil de Souza - Banco Santander Brasil Sa - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) - - Banco Master/credcesta - - BANCO SAFRA S/A - - Banco BMG S/A e outro - Ciência às partes do V. Acórdão. Considerando ser a parte vencida beneficiária da gratuidade processual (CPC, art. 98, §3º), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ITOR LINS DE MEIRA CASTRO (OAB 50873/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 10:12
Republicação
02/12/2025, 09:47
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 17:29
Mero expediente
01/12/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:12
Recebimento
26/11/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rita Bragil de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Apelado: Banco Safra S/A -
Apelado: Banco Bmg S/A -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, CONFORME DECRETO Nº 11.150/2022 AUTORA QUE AUFERE RENDIMENTOS SUPERIORES ÀQUELE PREVISTO A COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE ALÉM DISSO, DÍVIDAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE SÃO REGIDOS POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO*. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - Vitor Lins de Meira Castro (OAB: 50873/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010137-81.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010137-81.2024.8.26.0099 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Rita Bragil de Souza - Banco Santander Brasil Sa - - Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago) - - Banco Master/credcesta - - BANCO SAFRA S/A - - Banco BMG S/A e outro - Ciência às partes do V. Acórdão. Considerando ser a parte vencida beneficiária da gratuidade processual (CPC, art. 98, §3º), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ITOR LINS DE MEIRA CASTRO (OAB 50873/PE), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
03/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
02/12/2025, 10:12
Republicação
02/12/2025, 09:47
Remessa (outros motivos)
01/12/2025, 17:29
Mero expediente
01/12/2025, 17:19
Conclusão (para despacho)
28/11/2025, 20:55
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 17:12
Recebimento
26/11/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rita Bragil de Souza (Justiça Gratuita) -
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento -
Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Apelado: Banco Safra S/A -
Apelado: Banco Bmg S/A -
Apelado: Banco Master S.a. -
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Jacob Valente - Negaram provimento ao recurso. V. U. - *AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MANUTENÇÃO AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À APLICAÇÃO DA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, CONFORME DECRETO Nº 11.150/2022 AUTORA QUE AUFERE RENDIMENTOS SUPERIORES ÀQUELE PREVISTO A COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE ALÉM DISSO, DÍVIDAS DECORRENTES DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE SÃO REGIDOS POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA - RECURSO DESPROVIDO*. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS) - Vitor Lins de Meira Castro (OAB: 50873/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) - Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA) - Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) - Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010137-81.2024.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista -
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rita Bragil de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS); Advogado: Vitor Lins de Meira Castro (OAB: 50873/PE);
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA);
Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1010137-81.2024.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; JACOB VALENTE; Foro de Bragança Paulista; 3ª Vara Cível; Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); 1010137-81.2024.8.26.0099; Bancários;
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rita Bragil de Souza (Justiça Gratuita); Advogada: Manuela de Tomasi Viegas (OAB: 107972/RS); Advogado: Vitor Lins de Meira Castro (OAB: 50873/PE);
Apelado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP);
Apelado: Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP);
Apelado: Banco Safra S/A; Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP);
Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG);
Apelado: Banco Master S.a.; Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP); Advogada: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB: 66112/BA); Advogada: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA);
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1010137-81.2024.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento); Nº origem: 1010137-81.2024.8.26.0099; Assunto: Bancários;
25/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 16:45
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:42
Ato ordinatório
16/06/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:26
Publicação
20/05/2025, 16:23
Publicação
20/05/2025, 16:22
Publicação
20/05/2025, 16:22
Publicação
20/05/2025, 16:22
Publicação
20/05/2025, 16:20
Publicação
20/05/2025, 16:20
Publicação
20/05/2025, 16:20
Publicação
20/05/2025, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP), Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 41939/BA) Processo 1010137-81.2024.8.26.0099 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Rita Bragil de Souza - Credor – Super: Banco Santander Brasil Sa, BANCO SAFRA S/A, Banco BMG S/A, Mercado Crédito Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.a (Mercado Pago), Banco Master/credcesta - Fica a parte ré intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias.
20/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 11:19
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 10:36
Publicação
10/05/2025, 00:55
Remessa (outros motivos)
09/05/2025, 01:46
Improcedência
08/05/2025, 13:52
Conclusão (para julgamento)
05/05/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 14:56
Publicação
12/02/2025, 23:42
Remessa (outros motivos)
11/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:25
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
26/12/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 11:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2024, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 11:12
Infrutífera
16/12/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
15/12/2024, 13:15
Publicação
14/12/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 20:00
Remessa (outros motivos)
13/12/2024, 13:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:16
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 09:15
Publicação
13/12/2024, 02:53
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:05
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 01:54
Ato ordinatório
11/12/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
11/12/2024, 15:11
Publicação
10/12/2024, 07:01
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 13:54
Ato ordinatório
09/12/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:25
Publicação
03/12/2024, 23:53
Remessa (outros motivos)
03/12/2024, 10:55
Ato ordinatório
03/12/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 16:35
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:35
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 18:05
Publicação
26/11/2024, 04:15
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 13:58
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:16
Publicação
12/11/2024, 04:59
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2024, 12:20
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 11:04
Remessa (outros motivos)
11/11/2024, 10:57
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 10:56
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 10:56
Ato ordinatório
11/11/2024, 10:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/11/2024, 16:53
Ato ordinatório
07/11/2024, 16:50
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
07/11/2024, 16:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)