Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Martha de Oliveira Sato (OAB 61054/PR) Processo 1000425-08.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tamires Caetano - Suspensa a execução, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até que se cumpra o acordo a que chegaram as partes em audiência (p. 90). Sendo assim, nos termos dos comunicados conjuntos n.ºs 474/2017 e 1514/2019, aguardar por cinco dias que a parte exequente preencha o formulário MLE (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) e peticione nestes autos requerendo a transferência do valor depositado em seu favor. Fica o(a) exequente advertido(a) de que o MLE com finalidade de crédito em outro banco, que não o Banco do Brasil, poderá ser devolvido quando houver alguma inconsistência nos dados informados no preenchimento, quando o valor será reaplicado na mesma conta judicial e do valor será descontado a tarifa bancária correspondente (TED). Apresentado o formulário MLE, expedir mandado de levantamento eletrônico da quantia de R$ 2.361,55, mais remuneração paga pelo banco, em favor da parte exequente. Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento. Int.