Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004883-53.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - Antonio Sulca Huayascache - Diante o exposto, defiro a PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO em favor de Antonio Sulca Huayascache, MTR: 517019, RG: RNEV672929-5, RGC: 51790035-X, RJI: 170280520-05, Centro de Detenção Provisória de Guarulhos I e fixo o prazo de quarenta e cinco (45) dias para a remoção a um dos estabelecimentos carcerários compatível com o regime de cumprimento de pena, ora deferido, e, caso a transferência não ocorra no lapso de tempo determinado, ela deverá ser feita em improrrogáveis quarenta e oito (48) horas, sob pena de apuração de responsabilidade, comunicando-se, por mensagem eletrônica, o cumprimento da determinação ao Juízo. - ADV: OSVALDO CANALE CURIEL (OAB 484996/SP)