Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7026304-45.1992.8.26.0050 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Gerson Lemes Soares -
Vistos. Diante da cota ministerial retro, do quanto certificado às fls. 3311/3313 e do lapso temporal decorrido para execução da pena pelo executado nos processos relacionados na referida certidão, JULGO EXTINTA as penas de MULTA impostas ao sentenciado GERSON LEMES SOARES pela ocorrência da PRESCRIÇÃO da pretensão executória, com fundamento no art. 107, IV, do Código Penal combinado com o art. 109 e seus incisos, referentes aos processos de conhecimento que deram ensejo aos processos de execução criminal nºs 7026304-45.1992.8.26.0050 (nº 6) (10 dias-multa); 7027208-65.1992.8.26.0050 (nº 8) (15 dias-multa); 7003834-31.2006.8.26.0114 (nº 9) (17 dias-multa); 7003850-82.2006.8.26.0114 (nº 10) (16 dias-multa); 7003875-95.2006.8.26.0114 (nº 12) (10 dias-multa); 7003884-57.2006.8.26.0114 (nº 13) (60 dias-multa); 7003894-04.2006.8.26.0114 (nº 15) (10 dias-multa); 7000499-50.2007.8.26.0637 (nº 17) (100 dias-multa); 7000806-67.2008.8.26.0637 (nº 18) (50 dias-multa); 7000241-69.2009.8.26.0637 (nº 20) (16 dias-multa); 7000721-47.2009.8.26.0637 (nº 21) (11 dias-multa); 7000021-09.2010.8.26.0032 (nº 22) (40 dias-multa); 7000944-35.2010.8.26.0032 (nº 23) (20 dias-multa); 7000552-61.2011.8.26.0032 (nº 24) (21 dias-multa); 7000187-70.2012.8.26.0032 (nº 25) (35 dias-multa); 7003043-36.2014.8.26.0032 (nº 26) (20 dias-multa); 7009210-84.1992.8.26.0050 (ex. 01 50 dias-multa); 7018788-71.1992.8.26.0050 (ex. 02 10 dias-multa); 7022383-78.1992.8.26.0050 (ex. 03 10 dias-multa); 7024335-92.1992.8.26.0050 (ex. 04 10 dias- multa). Ante a ausência de interesse recursal pelo executado, determino que desde já seja certificado o trânsito em julgado. COMUNIQUE-SE ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt IIRGD, o Cartório Eleitoral local e o Juízo de origem. Registre-se e providencie-se as anotações e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como ofício ao juízo de conhecimento. P.I.C. - ADV: EDSON ROBERTO STEFANUTO (OAB 17265/PR), GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)