Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandro Ricardo Priolli (OAB 169920/SP) Processo 1507470-05.2020.8.26.0132 - Execução Fiscal - Exectdo: L de Souza Lima Transportes Epp - Vistos L de Souza Lima Transportes Epp, por seu curador especial, apresentou defesa exclusivamente pautada na negativa geral (art.341, parágrafo único do CPC). Conforme se verifica na execução fiscal, não há apontamento de erro ou impropriedade nos lançamentos efetuados pela Fazenda, limitando-se à negativa geral permitida à defesa através de curador especial. Não cabe se conhecer a defesa apresentada pelo advogado nomeado curador à lide. No caso, cabe a apresentação de embargos do devedor. É o que determina a Súmula 196 do STJ: Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos,ainda que inexistente a garantia do juízo. Assim sendo, inviável a análise do pedido, cabendo ao curador apresentar os devidos embargos à execução. Intime-se.