Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004779-19.2021.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Funny Honey Confecções Ltda. - - Flavia Bulos - - Roberto Bulos - Eliane Cardoso Teixeira Bulos - 1. Novo patrono devidamente anotado. Providencie a serventia a exclusão do antigo procurador. 2. Já houve tentativa de bloqueio on line sem alcançar numerário expressivo frente à dívida cobrada, não se justificando a renovação da medida constritiva, sobretudo diante do exíguo lapso temporal decorrido da última tentativa realizada. Tal só se mostrará viável depois de transcorrido prazo razoável ou se antes for verificado algum indício da capacidade econômica do devedor. Acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Reiteração de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BACENJUD - Indeferimento - Inconformismo - Improcedência - Possibilidade de novas pesquisas, desde que observado lapso temporal entre uma e outra adequado e razoável para tanto - Primeira pesquisa realizada, na espécie, em 21/09/2021 e novo pedido dirigido em 31/03/2022, seis meses depois - Lapso de tempo curto para eventual possibilidade de alteração no patrimônio do devedor - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084421-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2022; Data de Registro: 20/06/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de realização de nova pesquisa de ativos financeiros. Reiteração de diligências que, no caso, se afigura prematura, fora do razoável. Decisão mantida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2121689-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Mario A. Silveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2022; Data de Registro: 23/06/2022) E a jurisprudência do E. TJSP tem entendido como razoável o prazo de 01 (um) ano para reiteração da pesquisa de ativos financeiros. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face da Decisão que negou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Uso da "teimosinha", via SISBAJUD, que é ferramenta válida e eficaz para a satisfação do crédito. Não se verifica, nesse momento processual, irrazoabilidade na utilização da medida em periodicidade inferior a um ano. Dano de grave ou impossível reparação não verificados. Não se vislumbra, pois, o atendimento dos requisitos previstos no Artigo 995, parágrafo único do Código de Processo Civil. Decisão monocrática mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo Interno Cível 2122601-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Execução de título extrajudicial Contrato bancário Indeferimento de pleito para renovação de buscas expropriatórias por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração denominada "teimosinha", pelo prazo de 30 dias Última pesquisa realizada há pouco mais de sete meses Ausência de elementos a demonstrar alteração da situação financeira do executado Necessidade de observação ao prazo razoável entre as providências Risco de desprestígio ao princípio da efetividade da prestação jurisdicional Cabimento da função de reiteração conhecida como "teimosinha" não analisada especificamente pelo Juízo, não podendo ser apreciada nesta ocasião, sob pena de supressão de instância; ausência de indicação de que tal funcionalidade pudesse surtir efeito sem observação ao intervalo mínimo entre as buscas Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107166-91.2022.8.26.0000; Relator (a):Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2022; Data de Registro: 21/06/2022) Deste modo, indefiro o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Sisbajud. 3. Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículo cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência. 4. Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome dos executados. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso. 5. Defiro o pedido de certidão a que se refere o art. 828, caput, do CPC. Providencie a serventia. - ADV: RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), RICARDO DE PASCALE (OAB 208514/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)