Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Abamsp - Associação Beneficente de Auxilio Mútuo dos Servidores Públicos -
Apelado: Geraldo Magela Diniz (Justiça Gratuita) -
Nº 1032140-06.2019.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual foi proferida sentença de procedência às fls. 247/258. Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 261/276, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal. A mera alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 263), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária. Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa. Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso). Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB: 165687/MG) - Felipe Simim Collares (OAB: 112981/MG) - Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Danilo Stante Herker (OAB: 430777/SP) - Pablo Almeida Chagas (OAB: 424048/SP) - Sala 702 - 7º andar