Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001613-59.2021.8.26.0242 (apensado ao processo 1000288-15.2022.8.26.0242) - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Fast Lub Lubificantes e Acessórios Ltda-epp - José Marcos Borges e Outro - Quite Conveniências Automotivas e Industriais Ltda -
Vistos. Fls. 853-854 e 856: Tendo em vista a quitação do débito pela parte executada, conforme sentença proferida à fl. 849, com regular trânsito em julgado certificado à fl. 855, DEFIRO a expedição de MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA referente aos imóveis matriculados sob os n.s 11.670, 16.382 e 11.666, no Cartório de Registro de Imóveis de Igarapava, SP. Via da presente decisão, instruída com as cópias necessárias, servirá de mandado de cancelamento de averbação premonitória, devendo a parte interessada diligenciar perante o referido cartório. Após, remetam-se os autos ao arquivo observadas formalidades legais anotando-se para efeito de estatística. Intime-se e cumpra-se. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), THIAGO PELEGRINI SPADON (OAB 236988/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/SP)