Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001091-47.2024.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Labby Health Análises Clínicas Ltda - Elton Denis Alves Furtado Leite -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Para fins de apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte ré providenciar a juntada de cópias de sua última declaração de imposto de renda, bem como de seus contracheques e de todos os seus extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativos aos três últimos meses. Outrossim, se casada ou em união estável, deverá informar seu regime matrimonial de bens, promovendo a juntada de comprovantes de rendimento de seu cônjuge. De fato, não se pode olvidar que o dever de mútua assistência previsto no art. 1.566, III, do CC, que impõe a ambos os cônjuges a obrigação de contribuir, na medida de suas forças, com o sustento da família. Pagas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ TAVARES DA SILVA (OAB 354364/SP), LIGIA MARIA DE OLIVEIRA NAZAR (OAB 235034/SP)