Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Cândida de Freitas Nicolela (OAB 220677/SP), Larissa de Carvalho Cruz (OAB 467781/SP) Processo 1000043-23.2024.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Aparecida da Silva - Reqda: Beatriz Cristina Moreira - Ante o exposto com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para FIXAR o regime de visitas da autora em relação ao menor B.M.S, na forma disciplinada na fundamentação supra. Sendo mínima a sucumbência da parte autora, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo equitativamente em R$ 1.000,00 (mil reais). Fica suspensa, no entanto, a sua exigibilidade, uma vez que lhes concedo os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. P.I.C.