Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0018148-30.2022.8.26.0506/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Claudinei Possenti da Silva - O pagamento da prioridade refere-se ao crédito principal requisitado as fls. 87/91 (conforme demonstrativo de fls. 110/113), assim, indefiro o pedido de levantamento do valor indicado as fls.126/127. No mais, defiro o levantamento do valor de R$ 77.035,72 (com os acréscimos legais) em favor do requerente. Saliento que o valor depositado foi devidamente atualizado até a data de 01/04/2026, conforme fls. 113 No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório. Int. - ADV: GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP)