Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002168-91.2024.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Jose Antonio do Nascimento - - Valeria Adelaide de Paula do Nascimento - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo - - MUNICÍPIO DE CAIEIRAS - - Centro de Estudos e Pesquisas João Amorim - Cejam e outro -
Vistos. Decisão proferida em 19.05.2025 (fls. 636), solicitou novo agendamento de perícia médica, expedindo-se ofício em 21.05.2025 (fls. 645/647), recebido em 26.05.2025 (fls. 652). Em que pese a reiteração do ofício em 25.07.2025 (fls. 655/657) e, em 08.10.2025 (fls. 661/663), recebidos em 31.07.2025 e 14.10.2025 (fls. 659 e 665), até a apresente data, não foi designada nova data de perícia judicial. Sendo assim, determino a expedição de novo Ofício ao IMESC, constando prazo de 30 dias para o agendamento de nova data de perícia médica, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00, nos termos dos arts. 468, § 1º, e 77, IV, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SAMUEL BARBIERI PIMENTEL DA SILVA (OAB 250189/SP), JORGE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 413985/SP), JORGE DE ALMEIDA CAMPOS (OAB 413985/SP), ALEXANDRE GARCIA D´AUREA (OAB 167596/SP), FABIANA PEREIRA BANHOS DOS SANTOS (OAB 138944/SP), PABLO ÂNGELO SILVA GUSMÃO LINS (OAB 500051/SP)