Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009854-13.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil o credor tem a faculdade de desistir da execução. No caso dos autos, há manifestação expressa do credor no sentido de cessar os atos executivos. Posto isto, homologo o pedido de desistência e consequentemente JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processos Civil. Para se evitar prejuízo ao requerido ocorreu a retirada da anotação no prontuário do veículo de forma antecipada ao recolhimento- vide fls. 159. Contudo, deverá o autor, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa, proceder ao recolhimento da taxa - Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições -1 UFESP = R$ 37,02 - vide https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e proceda-se as anotações de extinção e arquivamento. Publique-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)