Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Fatima Vieira Puro (Justiça Gratuita) -
Apelado: Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Apelação Cível nº1003108-45.2024.8.26.0627
Nº 1003108-45.2024.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio -
Vistos. No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (tema 59), sob a relatoria do e. Des. Álvaro Passos, houve a determinação de suspensão dos feitos que envolvam discussão sobre configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte. É o caso, pois, de suspensão dos presentes autos, até ulterior deliberação e/ou julgamento no referido incidente. Aguarde-se no acervo. Int. JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Leslie Cristine Marelli (OAB: 294380/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) - Sofia Coelho Araújo (OAB: 40407/DF) - 4º andar