Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001248-75.2023.8.26.0099/SP
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES DARIOLLI
ADVOGADO(A): EDUARDO ALVES DARIOLLI (OAB SP293026)
EXECUTADO: CARLA APARECIDA ATANAZIO
ADVOGADO(A): LIGIA MARIA MENDES (OAB SP467829)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 239: dê-se ciência à executada.
Inicialmente, indefiro a expedição de ofício à empregadora pois os valores já estão sendo descontados e depositados conforme extrato do evento 222.
Quanto à expedição de mandado de levantamento, verifico que tal providência já foi tomada nos autos (ev. 240).
Em que pese o requerimento do evento 239 quanto à aplicação de multa à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, III, do CPC) por não ter respondido o ofício encaminhado, considero prematura tal medida, portanto indefiro o pedido.
Nesse sentido o entendimento jurisprudencial:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. CONDUTA ATENTATÓRIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. (TJ-SP 21110033320178260000 SP 2111003-33.2017.8.26.0000, Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 09/08/2017, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/08/2017)"
Expeça-se novo ofício à CDHU, nos termos da decisão do evento 198, com o envio à Central de Mandados, a fim de que o ofício seja entregue pelo Sr. Oficial de Justiça ao representante legal da empresa, conforme endereço do evento 202, com a identificação do recebedor, para imediato cumprimento.
Int.