Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elenice Maria Ferreira (OAB 176755/SP) Processo 0009404-50.2013.8.26.0348 - Precatório - Reqte: Elenice Maria Ferreira, Elenice Maria Ferreira, Elenice Maria Ferreira, Givanildo Joaquim da Silva -
Vistos.
Cuida-se de incidente de Precatório promovido por Givanildo Joaquim da Silva e Elenice Maria Ferreira contra o Município de Mauá. Realizado depósito, a parte exequente requereu o levantamento dos valores e deu quitação ao débito. Nas fls. 92/101 veio aos autos a notícia do pagamento integral requisitado, com o depósito do valor referente aos honorários. Assim, julgo extinto o presente precatório, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se regular a representação processual do beneficiário do depósito, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, nos termos do formulário a ser trasladado de fls. 93 dos autos do incidente se cumprimento de sentença, em apenso, que se encontra extinto nos termos do art 924, II do CPC. Comunique-se a extinção do precatório ao DEPRE, mediante geração do ofício vinculado à presente sentença, o qual será encaminhado eletronicamente. Certifique-se a extinção e o levantamento nos autos do cumprimento de sentença, como determina o artigo 1291, §1º, das NSCGJ. Transitada em julgado, após, cumprido o necessário, proceda-se ao arquivamento deste precatório, com a respectiva baixa. Intime-se a Fazenda Municipal pelo portal eletrônico. Mauá, 19 de maio de 2025