Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1085871-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Filipe Henrique de Oliveira Brito - Divicom Administradora de Benefícios Ltda - - Coopus Planos de Saúde - Hadel Milad Safi - Ao arquivo. - ADV: KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP)
13/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/01/2026, 15:03
Outras Decisões
12/01/2026, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 15:23
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 14:29
Publicação
21/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1085871-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Filipe Henrique de Oliveira Brito - Divicom Administradora de Benefícios Ltda - - Coopus Planos de Saúde - Hadel Milad Safi - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1085871-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Filipe Henrique de Oliveira Brito - Divicom Administradora de Benefícios Ltda - - Coopus Planos de Saúde - Hadel Milad Safi - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP)
21/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/10/2025, 19:02
Ato ordinatório
20/10/2025, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
11/08/2025, 10:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
11/08/2025, 10:39
Publicação
07/08/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1085871-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Filipe Henrique de Oliveira Brito - Divicom Administradora de Benefícios Ltda - - Coopus Planos de Saúde - Hadel Milad Safi - Cumpra-se o v. acórdão. Nada requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), KELLI CHRISTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 306291/SP)
07/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/08/2025, 15:16
Outras Decisões
05/08/2025, 14:48
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 11:30
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 10:27
Recebimento
19/07/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Divicom Admnistradora de Benefícios Ltda -
Apelante: Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas Coopus -
Apelado: Filipe Henrique de Oliveira Brito - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento aos recursos, com observação. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. 1.- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, VISANDO AO CUSTEIO DE CIRURGIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NEGATIVA DE COBERTURA DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. 2.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR AS ALEGAÇÕES DE (I) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E (II) AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL, ALÉM DA APLICAÇÃO DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO E DO NOVO REGRAMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS. 3.- AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, COM BASE NA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 4.- CONFIRMADA A URGÊNCIA DA INTERNAÇÃO MÉDICA DO AUTOR, É ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA POR CARÊNCIA CONTRATUAL (ARTS. 12, V, “C” E 35-C, I, DA LEI Nº 9.656/98 E SÚMULA 103 DESTA CORTE). 5.- DANO MORAL “IN RE IPSA” CONFIGURADO, MANTIDO O VALOR DA INDENIZAÇÃO EM R$ 10.000,00. 6.- CORREÇÃO DE OFÍCIO DO TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS DA CONDENAÇÃO, QUE, NOS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL, DEVE CORRESPONDER À DATA DA CITAÇÃO (ART. 405, CC). 7.- REJEIÇÃO DO PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES, NA MEDIDA EM QUE NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES EXPRESSAMENTE PREVISTAS EM CONTRATO. RECURSOS DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB: 157951/SP) - Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB: 306291/SP) - 4º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085871-79.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Divicom Admnistradora de Benefícios Ltda; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP);
Apelante: Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas Coopus; Advogado: Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB: 157951/SP);
Apelado: Filipe Henrique de Oliveira Brito; Advogada: Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB: 306291/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1085871-79.2017.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 1ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE MARCONDES; Foro Central Cível; 44ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1085871-79.2017.8.26.0100; Planos de saúde;
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Divicom Admnistradora de Benefícios Ltda; Advogada: Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP);
Apelante: Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas Coopus; Advogado: Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB: 157951/SP);
Apelado: Filipe Henrique de Oliveira Brito; Advogada: Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB: 306291/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/05/2025 1085871-79.2017.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 44ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1085871-79.2017.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde;
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2025, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 15:34
Custas
15/05/2025, 14:55
Custas
15/05/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:49
Publicação
08/05/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 07:04
Outras Decisões
06/05/2025, 15:35
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:30
Conclusão (para despacho)
24/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 07:20
Publicação
07/03/2025, 15:01
Remessa (outros motivos)
06/03/2025, 01:20
Outras Decisões
05/03/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:55
Ato ordinatório
11/01/2025, 00:59
Publicação
10/01/2025, 06:49
Remessa (outros motivos)
09/01/2025, 00:37
Outras Decisões
08/01/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 09:52
Petição (Petição (outras))
27/12/2024, 10:05
Ato ordinatório
20/12/2024, 04:52
Publicação
11/12/2024, 15:01
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 00:48
Procedência
09/12/2024, 14:48
Conclusão (para julgamento)
21/10/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 23:06
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 14:44
Publicação
01/10/2024, 14:51
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 12:58
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 00:49
Outras Decisões
27/09/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 13:42
Conclusão (para despacho)
25/09/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:48
Publicação
21/09/2024, 13:39
Remessa (outros motivos)
20/09/2024, 12:09
Outras Decisões
20/09/2024, 11:26
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
06/08/2024, 14:52
Publicação
22/05/2024, 14:40
Remessa (outros motivos)
21/05/2024, 06:35
Outras Decisões
20/05/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
13/05/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 12:55
Publicação
07/05/2024, 15:44
Remessa (outros motivos)
06/05/2024, 00:47
Outras Decisões
03/05/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 13:41
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:57
Publicação
05/02/2024, 06:22
Remessa (outros motivos)
02/02/2024, 09:44
Outras Decisões
01/02/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 19:45
Publicação
07/12/2023, 12:44
Remessa (outros motivos)
06/12/2023, 06:20
Outras Decisões
05/12/2023, 17:10
Conclusão (para julgamento)
19/09/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 18:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 13:32
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:16
Publicação
23/08/2023, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ricardo Sordi Marchi (OAB 154127/SP), Luiz Carlos Nunes da Silva (OAB 157951/SP), Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP), Kelli Christina Gonçalves de Oliveira (OAB 306291/SP) Processo 1085871-79.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Filipe Henrique de Oliveira Brito - Reqdo: Divicom Administradora de Benefícios Ltda, Coopus Planos de Saúde - Digam as partes se acham viável a tentativa de conciliação. Prazo: 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para deliberação sobre provas ou sentença.
23/08/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2023, 06:21
Outras Decisões
21/08/2023, 16:34
Conclusão (para julgamento)
27/06/2023, 09:04
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 19:11
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 06:45
Publicação
15/06/2023, 11:30
Remessa (outros motivos)
14/06/2023, 13:35
Outras Decisões
14/06/2023, 13:12
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 07:30
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 14:32
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 15:41
Publicação
17/03/2023, 06:14
Remessa (outros motivos)
16/03/2023, 06:16
Publicação
15/03/2023, 22:34
Outras Decisões
15/03/2023, 21:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 11:48
Remessa (outros motivos)
07/03/2023, 01:17
Outras Decisões
06/03/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 15:15
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 15:15
Ato ordinatório
21/01/2023, 21:50
Publicação
15/12/2022, 07:29
Remessa (outros motivos)
14/12/2022, 10:35
Outras Decisões
14/12/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 17:56
Publicação
19/09/2022, 02:16
Remessa (outros motivos)
16/09/2022, 05:59
Outras Decisões
15/09/2022, 16:48
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 14:23
Publicação
17/08/2022, 12:21
Remessa (outros motivos)
16/08/2022, 01:08
Outras Decisões
15/08/2022, 16:57
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 09:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 02:07
Publicação
14/07/2022, 08:25
Remessa (outros motivos)
13/07/2022, 00:43
Outras Decisões
12/07/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/06/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 14:21
Publicação
20/05/2022, 21:19
Remessa (outros motivos)
17/05/2022, 06:23
Outras Decisões
16/05/2022, 16:25
Ato ordinatório
12/05/2022, 04:27
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 11:45
Publicação
26/04/2022, 12:00
Remessa (outros motivos)
21/04/2022, 01:13
Outras Decisões
20/04/2022, 17:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 09:30
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 11:36
Publicação
23/03/2022, 18:13
Remessa (outros motivos)
22/03/2022, 05:39
Outras Decisões
21/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 14:16
Publicação
15/02/2022, 10:46
Remessa (outros motivos)
14/02/2022, 04:20
Outras Decisões
11/02/2022, 16:34
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 13:12
Publicação
18/08/2021, 17:33
Remessa (outros motivos)
17/08/2021, 02:30
Outras Decisões
16/08/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/08/2021, 18:13
Documento (Carta precatória)
09/08/2021, 18:13
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 11:54
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 21:46
Publicação
20/07/2021, 15:04
Remessa (outros motivos)
17/07/2021, 01:56
Outras Decisões
16/07/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 12:03
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 19:06
Publicação
29/06/2021, 16:31
Remessa (outros motivos)
26/06/2021, 00:30
Ato ordinatório
25/06/2021, 09:15
Expedição de documento (Carta precatória)
25/06/2021, 09:12
Publicação
16/03/2021, 12:46
Remessa (outros motivos)
12/03/2021, 20:26
Outras Decisões
12/03/2021, 13:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 18:58
Documento (Outros documentos)
27/02/2021, 22:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 14:02
Publicação
25/02/2021, 13:57
Remessa (outros motivos)
23/02/2021, 18:42
Outras Decisões
23/02/2021, 17:15
Publicação
15/02/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
11/02/2021, 18:36
Remessa (outros motivos)
11/02/2021, 18:33
Outras Decisões
11/02/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 12:23
Ato ordinatório
07/02/2021, 05:32
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 18:12
Publicação
03/02/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 12:30
Remessa (outros motivos)
01/02/2021, 17:45
Outras Decisões
29/01/2021, 18:36
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 12:26
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 18:12
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 13:18
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 11:31
Publicação
27/11/2020, 15:20
Remessa (outros motivos)
26/11/2020, 13:56
Outras Decisões
25/11/2020, 17:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2020, 13:16
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 17:59
Publicação
19/10/2020, 14:48
Remessa (outros motivos)
16/10/2020, 14:10
Outras Decisões
14/10/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
13/10/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/10/2020, 21:41
Publicação
31/07/2020, 13:48
Remessa (outros motivos)
30/07/2020, 12:33
Outras Decisões
28/07/2020, 19:22
Conclusão (para despacho)
26/07/2020, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2020, 11:00
Publicação
15/06/2020, 17:51
Remessa (outros motivos)
12/06/2020, 11:50
Outras Decisões
10/06/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
10/06/2020, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2020, 11:30
Ato ordinatório
27/03/2020, 00:08
Ato ordinatório
22/03/2020, 21:54
Publicação
06/03/2020, 11:43
Remessa (outros motivos)
05/03/2020, 12:19
Outras Decisões
03/03/2020, 18:03
Conclusão (para despacho)
28/02/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 15:17
Publicação
21/02/2020, 13:07
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 12:12
Ato ordinatório
19/02/2020, 11:26
Ato ordinatório
16/02/2020, 09:08
Publicação
29/01/2020, 11:53
Remessa (outros motivos)
15/01/2020, 09:40
Outras Decisões
13/01/2020, 17:53
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 16:58
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 16:34
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 15:52
Audiência (instrução e julgamento; designada; Juiz(a))