Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1005242-86.2014.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Ferriplax Instrumentos de Corte e Medição SA - - Carlos Adolpho Von Bulow -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Safra SA em face de Ferriplax Instrumentos de Corte e Medição SA E Carlos Adolpho Von Bulow, fundada em Cédula de Crédito Bancário (Mútuo - PN/ME/EPP) nº 004002244, no valor de R$99.000,00 (noventa e nove mil reais), celebrada em 04/11/2013, acompanhada do respectivo Instrumento Particular de Cessão Fiduciária em Garantia de Duplicatas. A execução foi distribuída em 22/08/2014. Foram realizadas tentativas de citação dos devedores, todas infrutíferas. Por petição datada de 04/03/2016 (fls. 200/201), o exequente requereu a suspensão do processo, com fundamento no art. 791, III, do CPC/1973, o que foi deferido por despacho de fls. 202. Desde então, não houve qualquer impulso útil ao processo, tampouco requerimento de prosseguimento da execução, seja por nova tentativa de citação, seja por medidas de constrição patrimonial. O exequente apenas requereu a juntada de documentos relacionados à representação processual substabelecimento, estatuto social e procuração (fls. 204/205) e termo de revogação e cancelamento de substabelecimento (fls. 209/210). Considerando que o contrato que embasa a execução foi celebrado em 04/11/2013, e que não houve citação válida ou causa interruptiva da prescrição, transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil, para o exercício da pretensão executória.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da prescrição da pretensão executória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, comunicando-se a extinção. P.I - ADV: VICENTE BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)