Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Regina Celia Ferezin (OAB 74849/SP) Processo 1043205-77.2015.8.26.0506 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO -
Vistos. A Lei Complementar Municipal nº 2.687, de 18 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/12/14, alterou as LCM 7.949/97, 9.803/03 e 2343/09 e majorou para valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.000,00 os débitos tributários ou não tributários passíveis de ajuizamento de execuções fiscais, a fim de evitar o despiciendo trâmite de processos que não trarão nenhum benefício econômico ao Município. Dessa forma, homologo a desistência da ação pela parte autora e julgo extinta a execução, nos termos do art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 2.687/14 e art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se, em sendo o caso, sobre eventuais taxas de despesas postais recolhidas e não utilizadas, encaminhando-se à parte autora. Após, arquivem-se os autos. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2025.