Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000050-40.2025.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, HOMOLOGO a desistência requerida às fls. 81, em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Ressalto que a desistência foi apresentada antes da citação válida do réu, haja vista que a correspondência foi recebida por terceiro, o que inviabiliza o reconhecimento da regularidade do ato. Assim, nos termos do § 4º do mesmo dispositivo legal, é dispensável a intimação da parte adversa para manifestação. Ausente despesas e custas processuais. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgadoincontinenti. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)