Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007008-09.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Leticia Marianelli Colitti - Buscando meio mais eficaz para a satisfação do crédito, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada junto ao sistema SisbaJud. Conforme recibo acima, a ordem resultou infrutífera, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor irrisório. Demais diligencias para localização de bens penhoráveis do devedor não serão realizadas pelo Juízo, devendo ser perseguidas pelo próprio credor, em razão do princípio da celeridade processual - art. 2º da Lei nº 9.099/95. Aguardo por vinte dias a indicação do paradeiro de bens penhoráveis, sob pena de extinção da execução na forma do par. 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. - ADV: LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)