Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011846-67.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Center Village - Hugo Farias Reis e outro -
Vistos. Revendo posicionamento anterior, constata-se que a inclusão da genitora do de cujus ocorreu com a finalidade exclusiva de dar-lhe ciência sobre os atos expropriatórios que possam atingir o patrimônio a ser partilhado, prevenindo futuras alegações de nulidade e assegurando a segurança jurídica. Uma vez que a interessada não figura como coexecutada e que o ato não pressupõe a imposição de cumprimento coercitivo imediato ou de atos de constrição física por oficial de justiça local, inexiste impedimento legal para que a cientificação se aperfeiçoe por meio do envio de carta pelo correio. A substituição da carta precatória pela via postal atende perfeitamente aos princípios constitucionais e processuais da celeridade, da razoável duração do processo e da menor onerosidade, eliminando custos operacionais e burocráticos desnecessários decorrentes da deprecação de atos entre diferentes Tribunais de Justiça, sem causar qualquer prejuízo ao direito de informação da terceira interessada. Diante da análise do cenário fático e das normas processuais vigentes, conclui-se pelo acolhimento do pedido deduzido pelo exequente às fls. 195/196, autorizando-se o processamento da intimação de Francisca Fatima de Carvalho da Silva por via postal, mediante carta com aviso de recebimento (AR) direcionada ao endereço indicado, tornando sem efeito a ordem anterior de expedição de carta precatória. Intime-se a exequente para recolher as custas pertinentes. Oportunamente, promova a equipe de cumprimento a migração deste processo ao sistema EPROC. Informações importantes: Advogados: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo. Entidades conveniadas: Comunicação via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Peritos e demais auxiliares da justiça: deverão providenciar abertura de chamado e solicitar a criação de perfil como perito, no sistema eproc.É vedada a atuação de profissionais que não possuam cadastro no sistema eproc bem como o peticionamento por outros meios que não o próprio sistema (artigos 17, § 3º, e 18, do Provimento Conjunto 326/2025). Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. - WhatsApp Autoatendimento +55 11 96575-9558 - As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Para evitar atrasos no andamento processual, solicita-se aos patronos que aguardem a migração do feito para o Sistema EPROC antes de apresentarem novos requerimentos, já que novas petições podem comprometer o cronograma de migração. Intime-se. - ADV: LÍGIA LEONÍDIO LIRA (OAB 254331/SP), FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB 11363/PR)