Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
EDITAL DE INTIMAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRAZO DE 30 DIAS.
Processo Digital nº: 1001102‑78.2025.8.26.0288 - Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Exequente: Maschio Pionorio Sociedade Individual de Advocacia e outro - Executado: Danilo Carvalho de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ituverava, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSE MAGNO LOUREIRO JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) DANILO CARVALHO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Casado, Pintor, RG 426743775, CPF 35467971832, com endereço à Avenida João Toste Carneiro, 107, Bairro Alto Limpo, CEP 14660-000, Sales Oliveira - SP, atualmente em lugar incerto, que por este Juízo, tramita de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, movida por MASCHIO PIONORIO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, C.N.P.J. 40.171.784/0001‑35. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 1.211,93, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 6º, do CPC).PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste edital, conforme r. decisão disponibilizada na internet. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ituverava, aos 18 de maio de 2026.