Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000497-42.2020.8.26.0348 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MICHAEL PINHEIRO BRUSCO - Relação: 0297/2025 Teor do ato:
Diante do exposto, declaro EXTINTA a punibilidade do sentenciado MICHAEL PINHEIRO BRUSCO nos autos do processo crime 1500824-50.2019.8.26.0540 da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mauá/SP em razão do término da pena. Ademais, com fundamento nos artigos 21 e 25 da Lei Estadual nº 17.843, de 07 de novembro de 2023, e Resolução PGE nº 9, de 16 de fevereiro de 2024, artigo 1º, § 1º, e artigo 12, I, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, julgo extinta a punibilidade em relação à pena de multa. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, declaro o trânsito em julgado da presente decisão nesta data. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, inclusive à Justiça Eleitoral, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Viviane Aparecida Rosental (OAB 519093/SP) - ADV: VIVIANE APARECIDA ROSENTAL (OAB 519093/SP)